🎯 Para que serve?
Permite que colaboradores ou usuários reportem irregularidades e desvios éticos à sua empresa de forma 100% anônima, garantindo a conformidade (Compliance/ESG) e protegendo a identidade do denunciante de qualquer rastreabilidade.

💡 Quando usar?
Use esta funcionalidade para estabelecer um canal seguro e externo, conforme exigido em contas Enterprise, que possibilita o recebimento de relatos confidenciais sobre desvios de conduta, sem a necessidade de o denunciante estar logado ou se identificar.

🚦 Pré-requisitos e Permissões

  • O Account Owner (Dono da Conta) é o único perfil com permissão para acessar a aba de configuração inicial do Canal de Denúncia.
  • Para visualizar e tratar as denúncias, os moderadores e investigadores internos (Participantes) devem ser adicionados explicitamente pelo Account Owner como Participantes do fórum.

Configuração do Canal de Denúncia (Apenas Account Owner)
O Account Owner é o único perfil autorizado a configurar e ativar o Canal de Denúncia.

Acessando a Configuração
Acesse o menu principal e navegue para Fóruns. Uma nova aba chamada Denúncias estará disponível exclusivamente para você. Esta aba permite configurar e gerenciar os participantes da equipe de investigação.

Opções de Exibição do Formulário:

Ao editar o Fórum, localize a nova seção de configuração do formulário de Denúncia. Você pode escolher como o formulário de denúncia será disponibilizado:

Ativar na tela de login:

O que faz: disponibiliza um link de denúncia abaixo da opção “Recuperar Senha” na tela de login.

Comportamento: Ao clicar neste link, o sistema abre o formulário em uma nova aba do seu navegador, fora da área logada do sistema.

Ativar no portal:

O que faz: adiciona a opção Nova Denúncia no menu lateral ou no menu de atalhos (+) ao lado da foto de perfil .

Comportamento: ao clicar, leva o usuário para a tela de denúncia em uma nova aba do seu navegador.

Link para compartilhamento:

O que faz: gera um link público (URL) para ser copiado e compartilhado fora do ambiente do sistema (em sites, e-mails, etc.).

Comportamento: direciona qualquer pessoa para a tela de denúncia em uma nova aba do navegador. Um botão Copiar está disponível para facilitar o compartilhamento.

Mensagem de feedback para o denunciante:

Nesta seção, você pode personalizar a mensagem que será exibida ao denunciante após o envio do formulário.

  • Campo: Mensagem de ajuda.
  • Descrição: deixe uma mensagem de feedback para o denunciante saber como será o andamento da denúncia.
  • Limite: máximo de 5.000 caracteres.
  • Estilo: caixa de texto com editor simples.

Fluxo do Denunciante (Criação e Acompanhamento)
O processo de criação da denúncia é anônimo e não requer autenticação.

1. Criando uma nova denúncia.
O denunciante acessa o formulário e preenche as informações:

  • Título: Campo de texto simples.
  • Descrição: Conteúdo detalhado da denúncia, utilizando um editor de texto simples para formatação.
  • Anexos: área para inclusão de múltiplos arquivos (Dropzone).

Confirmação e token de acompanhamento.

Ao clicar em Enviar, o sistema processa a denúncia e exibe uma tela de sucesso com as informações essenciais para o acompanhamento futuro:

  • Link de Acompanhamento: endereço direto para a página de consulta de status.
  • Token (Chave): um código único de 6 caracteres alfanuméricos (hash) gerado pelo sistema.
  • Aviso Legal: A mensagem informa: “A sua denúncia será tratada de forma confidencial e os dados armazenados apenas pelo tempo necessário para a investigação e cumprimento de obrigações legais. O sistema não armazena sua identidade. Guarde o token, ele é o seu único meio de acesso”.

3. Acompanhando o Status da Denúncia (Check-Status)
Para consultar a denúncia, o usuário anônimo acessa o link de acompanhamento e insere o token.

  • Visualização: após a validação do token, o denunciante visualiza o Tópico Original e as Respostas dos Moderadores (Tratativas). O acesso é estritamente filtrado pelo Token ID.
  • Interação: É possível enviar respostas (comentários) de volta para o moderador por meio de um chat anônimo de mão dupla.
  •  

Atenção (Regras e filtros)

Regras de Sigilo e Tratamento Interno

  • Identidade da Denúncia: todo tópico vindo do canal anônimo é criado internamente por um usuário sistêmico (Integração Denúncia).
  • Acesso Interno: apenas os usuários com permissão explícita como “Participantes” do fórum podem visualizar os tópicos de denúncia, garantindo que administradores gerais (Account Owner) não tenham acesso por padrão.
  • Não indexação: O conteúdo da denúncia não é indexado em mecanismos de busca, protegendo o sigilo nas pesquisas internas.
  • Integridade: A edição do Título e da Descrição original da denúncia é bloqueada, mesmo para o moderador, para preservar a integridade do relato inicial.

Limites e Segurança

  • Tamanho de Anexos: O sistema suporta múltiplos arquivos, mas o limite de tamanho por arquivo é de 25 MB.
  • Tentativas de Acesso: tentativas excessivas de inserção de token incorreto (5 erros) disparam um bloqueio de IP por 15 minutos para segurança.
  • Unicidade: É permitido configurar e ter apenas um Canal de Denúncia por instância do sistema.

Retenção e Exclusão de Dados

  • Exclusão Automática: O sistema não exclui denúncias automaticamente com base na data de criação.
  • Ciclo de Vida: os dados só podem ser anonimizados ou excluídos com base na data de encerramento do tópico pelo moderador.
  • Retenção Pós-Encerramento: Após o status ser alterado para “Encerrada”, o sistema retém os dados por 5 anos (prazo legal padrão), permitindo apenas a leitura durante este período.
  •  

 

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

O token é a sua única forma de acompanhar a denúncia e interagir com os moderadores. Por razões de segurança, o sistema não armazena a identidade do denunciante, e por isso o código não pode ser recuperado caso seja perdido.
Sim. O link de compartilhamento e a opção na tela de login são públicos (URL pública), permitindo que qualquer pessoa, sem a necessidade de credenciais de acesso, envie uma denúncia.
Sim. O sistema garante o anonimato ao não coletar dados de identificação do denunciante (como IP) e ao não indexar o conteúdo da denúncia em mecanismos de busca. Contudo, a criptografia dos dados e anexos no armazenamento está planejada como uma melhoria futura.

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Vinni Lima

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